Das incoerências judiciárias

Das incoerências judiciárias

Na sessão administrativa de ontem (02/03), o TSE aprovou uma resolução que preserva, nas Eleições 2010, o número atual de representantes de cada Estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas. Sobre isso tenho algumas reflexões, todas filosóficas.

Alegando a complexidade do tema – que abrange dispositivos da Constituição (artigo 45 e §1º), do Ato das Disposições Transitórias (artigo 4º, parágrafo 2º) e da Lei Complementar 78/93 -, os ministros do TSE decidiram manter o texto que vigorou nas eleições de 2006.

A última modificação na representação dos Estados na Câmara ocorreu em 1994, quando a bancada de São Paulo aumentou de 60 para 70 parlamentares. Desde então, vários Estados estagnaram no quesito população, enquanto outros, como o Pará, tiveram significativo crescimento demográfico.

O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse que o assunto é complexo e exige análise detalhada. Até aí, concordo. Ayres observou que alguns dispositivos da Lei Complementar 78/93 são de difícil operacionalização; e o ministro Ricardo Lewandowski complementou lembrando que o artigo 1º dessa Lei exige que o IBGE envie ao TSE, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica. Mais um problema (na visão do TSE): as informações repassadas pelo IBGE em janeiro deste ano sobre a população brasileira representam “apenas” uma projeção feita em 1º de julho de 2009.

Os ministros também observaram que o artigo 45 da Constituição determina que os ajustes na representação na Câmara ocorram no ano anterior às eleições. Na minha opinião, criou-se uma situação delicada do ponto de vista da realização da Justiça.  É que no momento em que a proporcionalidade é perdida, a Constituição é afrontada. Em outras palavras: uma brutal injustiça por causa de uma filigrana jurídica.

Vou citar duas frases: “Só o Censo é que concretamente vai ver se as estimativas se confirmam com a realidade” (Lewandowsky) e “Talvez numa próxima oportunidade, nas eleições de 2014, possamos debater melhor esse tema” (Arnaldo Versiani, relator). Na prática, significa dizer que é tarde demais para fazer justiça? Com a decisão de ontem, devo entender que o TSE prefere que a injustiça contra o Pará e alguns outros Estados continue prevalecendo?

Aliás, vale lembrar que Versiani inicialmente propôs a minuta de instrução que alteraria as bancadas de alguns estados já nas eleições deste ano, com base na projeção populacional de 1º de julho de 2009. Pelo jeito, ele e os demais ministros mudaram de idéia: preferiram acatar as manifestações contrárias por parte de parlamentares de estados que teriam a representação reduzida.

Com isso, o Pará saiu profundamente prejudicado. Ilustro: hoje, para manter a proporcionalidade determinada pela Constituição, o Estado (que tem 7,4 milhões de habitantes) deveria ter 20 deputados federais em vez dos 17. Em comparação, o vizinho Maranhão tem 6,3 milhões de habitantes e uma bancada de 18 deputados (deveria ter reduzido para 17). Resumo: como o quadro não é atualizado, o Maranhão tem população menor que o Pará, mas uma bancada com mais deputados.

É uma pena. Lamentável mesmo. Finalizo citando meu mote: “Nunca é tarde para fazer justiça”. E nenhum juiz, desembargador ou ministro me provará o contrário!

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