PEC 37: a OAB se posicionou. E agora?

pec37-diga-sim-a-legalidadeAtenção, atualização do dia 25/06/2013, às 15h40: a PEC 37 será votada hoje. É o primeiro item da sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, prevista para iniciar entre 18h e 19h.

A OAB se posicionou sobre a PEC 37/2011. É a favor da proposta e tem argumentos fortíssimos (leia aqui). E mais: a OAB-São Paulo decidiu criar uma comissão de notáveis para defender a PEC 37.

Para quem não lembra, a PEC 37 vem sendo alvo de intensa campanha por parte do Ministério Público, especialmente nas redes sociais. Ela vem sendo divulgada como “PEc da impunidade” e uma tentativa de amordaçar o MP. Não é bem assim:  a permissão para que o Ministério Público promova investigações criminais contraria o artigo 144 da Constituição Federal.

Segundo a OAB, aquele que é titular da ação penal, caso do Ministério Público, não pode produzir provas; pois assim teremos o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal.

Ora, nossa estrutura jurídica, em processos criminais, tem papéis bem definidos: o Ministério Público acusa, os advogados defendem o réu, a polícia investiga e o Judiciário conduz o julgamento.

Isso dá equilíbrio ao processo. Os papéis não podem ser duplicados, sob pena de se retirar a isenção da investigação. Cada macaco no seu galho, diz o provérbio popular.

Um argumento a mais: a Polícia hoje investiga tudo. Já o Ministério Público investiga o que lhe apraz – o que dá margem a escolhas ou investigações iniciadas por razões políticas.

E o mais importante de tudo: a Constituição Federal nunca deu e nem dá esse poder ao Ministério Público.

Diante de tudo isso, minha sugestão é que cada um se deixe levar menos por campanhas emocionais e raciocine, examine a proposta e tire suas próprias conclusões.

O debate promete!

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110 Respostas to “PEC 37: a OAB se posicionou. E agora?”

  1. helio Says:

    O POVO PIRA, O GIGANTE ACORDOU OU ESTA SONAMBULO?//

  2. denis Says:

    Li esses argumentos, coloquei eles na balanca junto com os contrarios, e minha conclusao foi: continuo contra a pec 37

  3. Isa Says:

    Como se a PF tb não fosse Estado

    • Rosane Says:

      Não só faz parte da federação, como esse tipo de afirmativa da OAB, é absolutamente controverso. Se a polícia federal estiver envolvida em algum escândalo, a quem cabe a investigação. ao papa? Não precisamos ser notáveis nem paulistas, para saber o quão absurda e equivocada é a posição da OAB.

  4. Onaldo Edíson Araújo Says:

    Sendo a Polícia Federal uma polícia judiciária, toda sindicância investigativa já se processa via o seu organismo.Logo a única mudança é que tira do supremo tribunal federal, o controle dessa policia. Logo a PF deixa de ser polícia judiciária, respondendo a quem? A seu próprio comando? Corrupção existe em todos os setores, em bem maior escala nas próprias policias..

  5. Catia Says:

    Mas a pec 37 q nos foi mostrada não eh essa! O conteúdo eh bem diferente. Onde consigo ela na integra. Tem algo no diário oficial o coisa q o valha?

  6. Douglas Fernandes Pereira Says:

    tão fake que chega a dói o figado, se a OAB fosse a favor deixava claro na TV Justiça… não caio nessa… sou contra a PEC 37.

  7. Eduardo Sergio de Carvalho Says:

    O texto da PEC 37 cita “a apuração de infrações penais”, que é a fase de inquérito policial, onde o MP, claramente, NÃO É PARTE. Só se tornará parte com o início do devido processo legal. Assim sendo, tal duplicação de papéis parece ser um argumento um tanto falacioso.

  8. Carlos Acyr meleip Says:

    Se analisarmos sob o prisma da constituição devemos ser contra a PEC, mas se olharmos sobre resultados da participação do MP nas investigações, com prisões de personalidades antes nunca ocorridas neste pais, atendendo aos anseios de justiça que o povo sempre sonhou, como prisões de delegados corruptos, governadores, empresarios, deputados e etc… com a policia isto nunca aconteceu, por ser a policia serem comandados por políticos para atenderem ao seu bel prazer.
    Solução: 1/ mudar a constituição dando poderes ao MP.
    2/ aceitar os desejos da grande maioria do povo brasileiro.

    • Edson Says:

      Considero que MP tem um papél muito importante no contexto, e vamos ser honestos….a polícia investigar políticos no Brasil…não vai ninguem pra cadeia sempre foi assim e se não mudar continuará sendo.
      Portanto entendo que o ministério público deverá ter poderes com a PEC-37, e doa a quem doer….

      • Carlos Says:

        Edson, discordo de você e dou um exemplo: na operação satiagraha a policia federal prendeu vários políticos, banqueiros e empresários, numa operação muito bem sucedida, com muitas provas. O que aconteceu, o,primeiro a ser solto foi Daniel Dantas, numa manobra espúria do procurador geral da republica roberto gurgel e e sua esposa tambem procuradora Claudia sampaio, com o aval do ministro Gilmar Mendes. Foi uma das maiores vergonhas ja ocorridas no Brasil. Mas infelizmente a mídia tucana não deu publicidade a isto. Então meu caro o Ministero publico não é tão isento como demonstra ser.

  9. giovana Says:

    Senhor Nilson, não se trata de se deixar levar por campanhas emocionais e por falta de raciocínio, uma vez que sabemos ser difícil raciocinar com a qualidade da educação que recebemos.
    Trata-se sim da descrença, principalmente nos advogados, juízes, juristas, promotores… e todos os outros profissionais da área da justiça que prontamente defendem o que é errado, manipulam a verdade, as leis e suas desnecessárias, acima de tudo de-humanas brechas, e liberta verdadeiros “canceres” agindo injustamente e punindo de forma desigual e desequilibrada.
    Porque então nenhum destes profissionais vieram instruir e orientar sobre a PEC 37?
    Porque tamanha omissão da OAB, para todo o lado que se olhe? Diante da tamanha injustiça praticada em todos os setores da nossa sociedade.
    Admiro muito sua falta de humildade em criticar, ou querer sugerir algo, quando se tiver o mínimo de sensibilidade saberá que toda e qualquer critica, inclusive sobre vandalismo, devem ser dirigidas aos nossos governantes, aos nossos juristas, aos nossos políticos, aos nosso lideres e chamados defensores ou benfeitores, que não nos fazem outra coisa se não nos roubarem, nos extorquirem, nos enganarem, manipulando a realidade e sentindo-se no direito de criticar e sugerir, como no seu caso, o que devemos fazer.
    Antes de mais nada, senhor Nilson, eu sugiro que o senhor ande pela periferia de nossas cidades, de ônibus preferencialmente, vá aos pronto socorros dos hospitais públicos, agende um exame e uma consulta, se matricule em uma escola publica, contrate um advogado, e depois volte para o debate.
    Aquilo que o senhor chama de campanhas emocionais, nós chamamos de “lutar” pelos nossos direitos.
    Mas, penso que o que nos é de direito, é um dever que o recebamos. E bem ao menos deveria-mos estar lutando por eles.
    Na certa pessoas que pensam como o senhor, desviam, roubam, dificultam e se acham no direito de usarem só para si.
    Por isto tudo este desequilíbrio de forças, inclusive a força física e truculenta de nossos policiais, em lidar com o direto do povo de se manifestar.
    O mundo é muito mais amplo se o senhor para de olhar para o seu próprio umbigo. Nele, vários pais de famílias, e dependendo do tamanho da fome de sua ganância, várias famílias são exploradas
    diariamente em detrimento do seu sustento.
    Pense nisto, amplie seu horizonte, e talvez sua consciência.

    • João Franco Says:

      BOOOOOOOA Giovana!!!!

      • Suely Gurgel de Alencar Bianchi Says:

        Bem argumentado Giovana… estou com voiê.. Parabéns…

    • Rodrigo Ramalho da Silva Says:

      Giovanaaa do chicote!

    • leonardo Says:

      Olá, Sra. Giovana. Assim como a senhora, também ando bem descontente com o rumo que o nosso país tomou nos últimos anos. Concordo com quase tudo que falou. Só que nada do que escreveu se aplica especificamente à PEC 37.
      Li em outro post que falta educação em nosso país e isto é a mais pura verdade. Quando pergunto às pessoas o que é uma PEC ou como funciona o nosso processo legislativo, a grande maioria desconhece. Quando pergunto se elas já leram (e se entenderam) todos os 250 artigos da nossa Constituição Federal de 1980 é quase que uníssona a resposta negativa. Então acredito que o que o autor deste blog quis dizer foi que uma grande maioria da população desafortunada e carecida de boa educação anda se deixando levar pelas informações veiculadas pelo próprio Ministério Público (e custeando essas propagandas com dinheiro público) sem questionar. E não que as manifestações de uma maneira em geral não são necessárias. O que se quis dizer é que o MP se aproveitou deste momento de indignação e revolta que vive a sociedade e inseriu quase que despercebida mais uma na pauta de reivindicações, promovendo uma campanha que só interessa ao próprio órgão.
      Ao contrário do que alguns defendem, não há atribuição implícita na CF, pois se assim o fosse, diversas normas seriam criadas implicitamente. A Constituição, goste ou não, é aquilo que está escrito e lá essa atribuição é dada à polícia e não ao MP. Só a título de informação, em 1988, quando houve a assembleia constituinte para se criar a nova constituição, tal atribuição do MP (investigar CRIMES) foi discutida e foi rechaçada. O MP já tem atribuições demais e não dá conta, senão não perderia prazos processuais e diversos criminosos não ficariam impunes pela prescrição criminal. A polícia investiga, prende e o Judiciário manda soltar porque o nobre promotor deixou o processo arquivado por anos em sua gaveta e o criminoso sai impune. Isto não é noticiado, assim como o fato de NUNCA ter visto um promotor ser preso. Vc já viu? Sabe porque não? Porque quando eles cometem crime, e eles cometem (caso não lembre de nenhum é só fazer uma pesquisa rápida no google), o próprio órgão é que “investiga” e quando o fato se torna público (o que é muito difícil) o órgão “aposenta” o promotor com remuneração integral. Só a título de exemplo, lembro de um caso em Brasília de um promotor que atropelou e matou e em seu veículo foram encontradas garrafas de bebidas alcoólicas. Há um outro caso, no RJ salvo engano, onde o promotor atirou em uma vítima porque o cara mexeu com a sua namorada.
      O que quero dizer é que concordo plenamente com a insatisfação que vive a sociedade. Também estou “de saco cheio” de ver tanta corrupção, de ver a maioria dos políticos “mamando” e se enriquecendo ilicitamente enquanto uma grande maioria da sociedade não tem serviços públicos básicos de qualidade.
      Entretanto, não podemos nos deixar levar por esse momento e “abraçar” de olhos fechados toda e qualquer causa sem antes buscarmos o maior número possível de informações.

    • Dave Strider Says:

      Giovana, mas você leu a PEC 37 ? Onde lá fala algo sobre os ônibus, os hospitais, as escolas públicas ? O ponto dele é justamente esse, pessoas que usam gente como você, misturando os assuntos e confundindo para manipular. As pessoas podem protestar por ensino/transporte/hospitais melhores, mas enfiaram isso de PEC 37 no meio, do nada. Provavelmente pra distrair todo mundo da PEC 99/2011 que é bem mais danosa e ninguém tá falando dela.

    • Jeferson Santos Says:

      Giovana
      Embora eu concorde que Nílson exagerou em chamar as manifestações LEGÍTIMAS de emocionais (porque a gritaria da direita nazifascista é que está sendo histérica), o maior problema de se barrar ou não a PEC 37 não está no que você mencionou.
      Como tudo que existe em se tratando de governo, existe um problema seríssimo que ninguém na mídia ou fora dela vem nos dizer sobre ser a favor ou contra a PEC. E é o seguinte: o que vem depois que o atual governo sair para dar lugar aos opositores? Uma nova PEC para desautorizar essa, como se fosse uma “contra-PEC”? O problema que vejo em dizer “SIM” ou “NÃO” a essa PEC é a guerra de PECs que isso produzirá no futuro, o que nos faz concluir que é melhor convocar uma nova Constituinte para que a Carta Magna seja revisada.
      Nesse caso, votar a favor ou contra uma PEC se tornou defesa de interesses e não uma defesa do interesse maior, que o governo nos servir em vez de ficarmos servindo o tempo inteiro. E já está mais que na hora de acabar com essa farsa de se aprovar ou reprovar leis porque um governo será prejudicado ou beneficiado.
      De resto, suas palavras foram bem colocadas.

    • Paula Says:

      Vai ver que eu li outro texto, mas acho que ele falou de discussão apaixonada em torno da Pec-37, nao do restante. Generalizar eh sempre complicado, como eh complicado chamar todos os políticos, juízes, policiais e autoridades de ladroes e corruptos e chamar todo o povo de honesto, coisa que a gente sabe que nao eh. Por outro lado, o ferrenho defensor do veto, o MP, tampouco se dispôs a um debate amplo acerca da questão. Vejo o Governo Paulista blindado ha anos. Nada se investiga em SP, e nao creio que seja pq todos os políticos honestos do universo estejam aqui, mas talvez pq o chefe do mp paulista sempre esteja vinculado a um braço do governo estadual. Eh so pesquisar. Acho que faltou uma discussão mais profunda, e esta sobrando paixonite sim. Com todo o respeito

  10. ISABEL Says:

    Ainda bem que a competência para interpretar a CF NÃO é da OAB!!

    ART. 144 – CF INTERPRETADA PELO STF (quanto à competência da PF):

    V – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    “A cláusula de exclusividade inscrita no art. 144, § 1º, IV, da Constituição da República – que NÃO INIBE A ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais.” (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.)

    • João Franco Says:

      Na verdade, como em qualquer averigüação criminal, devemos questionar: A QUEM APROVEITA A PEC37. Aproveita aos corruptos! Os mesmos que estão por tás dessa manobra espúria!

      • Marcos W. Says:

        João Franco, isso é tão verdade que vários parlamentares da comissão que aprovou esse projeto para que fosse para votação estão envolvidos em crimes investigados pelo MP (Paulo Maluf, João Paulo Cunha entre outros…). Daí então o interesse em aprovar essa PEC ABSURDA. Por isso é importante avaliar todo o contexto. Portanto, não se trata de uma campanha emocional e sim racional.

  11. orivaldo tenorio de vasconcelos Says:

    É muito mais difícil corromper um promotor do que um policial.

    • leonardo Says:

      Vc já ouviu falar de um tal ex senador da república chamado Demóstenes Torres? Pesquise antes.

      • JOA ISRAEL Says:

        Esse era e voltou a ser promotor de justiça em Goiás – e era paladino contra o crime organizado (a favor do desorganizado, por certo). Mas corrupção está em todos os níveis, até naqueles que invadem as áreas de pedestres para colocar mesas, tapumes, quebra sol, etc.,. Mas podemos mudar isto, a começar com o voto, não sejamos jumentos na hora do voto, pq os deputados e senadores, especialmente, estão lá por culpa nossa, ativa ou passivamente!.
        Joao Israel

  12. giovanil Says:

    Negar o poder de investigação do Ministério Público, é consentir com que a principal ferramenta legítima de acesso da população seja calada!

  13. Aldo Gonçalves Says:

    Tem de colocar os promotores e todo mundo vigiando essa corja toda. Estou vendo ai a policia federal que até agora não fez nada contra o Lula. E a receita federal também não. Promotores neles!

    • leonardo Says:

      A falta de informação implica em manifestações deste tipo. A PF já investigou e sabe onde o “processo” está parado??? Na gaveta da procuradoria geral da república, que, pra quem não sabe, é o Ministério Público que atua em âmbito federal.

  14. Rosevel Rodrigues Pereira Says:

    O MP pode solicitar investigação policial.
    Temos que ter cuidado de não andarmos na contra mão da história, chega de retrocesso.

  15. pedro Says:

    No dia que o país tiver uma polícia DESVINCULADA do poder executivo e dentro dessa mesma polícia a corrupção for combatida VEEMENTEMENTE, sou favorável a essa PEC 37. Enquanto isso não ocorrer, será a pec da impunidade sim.

  16. Eduardo Sérgio da Silva Says:

    Prezado Nelson,

    Não sou advogado mas pelo que li e entendi da Constituição, efetivamente, o MP não tem poderes para investigar. Se constitucionalmente o MP não pode investigar porque é necessária uma PEC proibindo?

    • leonardo Says:

      É necessária exatamente porque alguns membros do MP tentam sustentar que possuem essa atribuição de forma implícita. Há diversos processos no STF questionando a legalidade das investigações realizadas pelo MP. Essa PEC é exatamente para se evitar que, por conta desses questionamentos do MP, diversos processos cheguem ao STF e, possivelmente pelo excesso e respectiva demora, possa ocorrer a prescrição e os bandidos voltem às ruas. Sem esta PEC promotores continuarão investigando e bons advogados continuarão libertando criminosos, seja pela prescrição, seja pela ilegalidade das investigações.

      • Eduardo Sérgio da Silva Says:

        Prezado Leonardo,

        Ao invés de propor uma PEC o legal não deveria ser questionar o STF sobre está visão do MP? Me parece (devo ser um sonhador!) que na Constituição está bem claro que não é atribuição do MP e, como o STF é o “guardador” da Constituição, caberia a ele dirimir esta dúvida? Para que uma PEC negando um poder que não tem?

      • Eduardo Sérgio da Silva Says:

        Me parece que está havendo “desejos pessoais” interferindo com o que diz a Constituição. Mais ou menos assim “Não gostei desta redação e quero assim”. Penso que todos temos o direito de “visões pessoais” sobre todos os assuntos mas, vivemos sob uma Lei maior (Constituição) que foi redigida por pessoas que elegemos que, em tese” representam nosso pensamento, Se estou certo, a Constituição não prevê, por óbvio, não é legal (“vale o escrito”). Se o MP acredita que ele deve investigar deveria propor uma PEC dando esta autorização. Estou certo ou errado?

  17. CELSO MACHADO VENDRAMINI Says:

    ESTOU PLENAMENTE DE ACORDO COM A OAB/SP.

  18. Rafael Says:

    A lei confere à Polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em nenhum momento afirma que essa atribuição é exclusiva da polícia. Ao mesmo tempo, a Constituição Federal não dá explicitamente a prerrogativa para o MP investigar, mas também não lhe suprime a liberdade de apurar. Considerando que a chefia das policias geralmente é escolhida e/ou subordinada ao chefe do poder executivo, atribuir o poder de investigação unicamente às policias é quase que legislar em causa própria. Afinal, como todo bom funcionário, é certo que o patrão (e seus comparsas) em poucos casos serão denunciados.

    Sobre o que diz a lei, do mesmo modo que a CF não delegou quem é responsável por investigar, também não impede que o MP investigue. O art. 144 da CF não confere às Polícias a exclusividade das investigações criminais, mas tão somente a exclusividade da realização de inquéritos policiais. Além disso, o art. 129 da CF enumera as “funções institucionais” do MP. São nove incisos, dentre os quais vale destacar:

    > I (promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei);
    > VI (que lhe permite realizar procedimentos administrativos);
    > IX, que lhe permite “EXERCER OUTRAS FUNÇÕES QUE LHE FOREM CONFERIDAS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SUA FINALIDADE, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas);

    Em suma, querem criar uma lei para barrar o poder de investigação do MP (algo que hoje já é previsto na CF). Mais do que esse blah blah blah jurídico, vale refletir o seguinte:

    1) Barrar as investigações do MP serve a quem?
    2) Quem são os principais interessados em que o MP não investigue?
    3) Em um país tão corrupto, qual o sentido de criar uma emenda constitucional que restringe e não amplia o poder de fiscalização e investigação do poder judiciário?
    4) Ao restringir as investigações, a policia dará conta de investigar tudo o que é preciso ser investigado?
    5) Não seria melhor que os órgãos trabalhassem de forma colaborativa e não restritiva? Se sim, porque não criar uma PEC regulamentado de forma clara o papel do MP.
    6) Precisamos de mais ou menos órgãos investigando?
    7) Entidades, públicas e até privadas também podem investigar e investigam no Brasil: ABIN, a Controladoria Geral da União, o TCU, o COAF, o DRCI, a CVM, o Banco Central, o IBAMA, a SEAE, a SDE, o CADE, a SENAD, as Agências Reguladoras, etc, etc, etc. Agora pergunto: Porque cargas da água só o Ministério Público não pode investigar?

    Alguém se habilita a responder?

    • leonardo Says:

      O seu post, Rafael, sintetiza tudo que venho afirmando. Há muita carência de informação e isto gera inconformismos e dá margem para que os oportunistas pensem pela sociedade e a manipulem. Só a título de exemplo do que digo, o MP não faz parte do Judiciário, o poder Judiciário não fiscaliza e também não investiga. Retruco a sua quarta pergunta com uma outra: Se hoje milhares de criminosos são colocados em liberdade pelo excesso de trabalho no Ministério Público, e sua consequente inércia, ficando impunes face à prescrição (vide o que ocorrerá no caso Daniel Dantas que já está prescrito porque o nosso Procurador Geral da República perdeu prazo para recorrer ao STJ), o que acontecerá se o MP tiver mais esta atribuição? Mais criminosos na rua???
      Polícia investiga e prende. Juiz manda soltar porque o MP nada fez. Essa é uma realidade que a mídia não mostra. Só quem vivencia isto na pele é que sabe do que estou falando.
      E, por fim, quanto ao seu item 7, os órgãos mencionados por você não investigam CRIMES, ok?

  19. Alcides Braga Says:

    Me desculpe Senhores, mas o fato de o MP poder buscar provas não o impede de acusar, pois ao agir desta forma ele simplesmente basifica sua argumentação acusativa. No nosso momento histórico, com tantas falcatruas, um órgão independente da polícia ou do judiciário capaz de buscar provas é bem vindo à sociedade Brasileira. O mesmo sobre o advogado. Ao defender o réu ele tem a permissão legal de buscar provas que desqualifiquem a acusação. Observe que os argumentos são sempre sobre um possível abuso no futuro. E o legislativo e suas falcatruas concretas ocorrem agora e aqui. Elas estão acontecendo e o MP e a polícia federal têm sido extremamente eficientes na busca das provas. Assim sendo neste primeiro momento, e devido ao fato de terem sido muito eficientes, acredito que o MP deva continuar a ter suas prerrogativas investigativas elo menos por alguns anos.

  20. Eraldo Leite Says:

    CONCORDO COM A O A B

  21. Marpetsiq Says:

    Até a OAB já tá no esquema?

  22. Djalma Duarte Says:

    Continuo contra essa PEC, pois se a OAB a defende, isso mostra que não é favorável aos interesses da Nação. Num país onde os infratores não são presos, por terem “bons advogados”, há de se convir que essa matéria tem interesse corporativo. Se for para mudar a lei, que permita cada vez mais que haja investigações de todo e qualquer nível, pois a estrutura atual está defasada, comprometida, caótica e só interessa àqueles que querem perpetuar a impunidade.

  23. LOVANTINO Says:

    Mesmo lendo o texto, ainda continuo contra a pec da vergonha.

  24. wagner tadeu da silva Says:

    eu digo sim a PEC 37 o ministério público pode e deve continuar com seu papel constitucional, mas deve respeitar seus limites tbém.

  25. alcicero oliveira Says:

    o ente, sob custódia do estado, sendo arranjado pra “reporter” ilegal, por delegado safado, pra constrangimento ilegal. e a oab? fez algo?
    ilegalidade televisionada.
    ah , me poupe!!

  26. alcicero oliveira Says:

    então manda a oab, fazer a marcha dela. onde estava a oab, em programas tipo “se liga bocão”??? onde vc fazia a exposição da família do detido , em delegacias, sem o cara ser julgado? traz a bandeira da oab, pra rua, traz….
    eles são elite, e vão se f……
    nunca fizeram nada pra mudar nada. e agora querem pegar carona???
    eles se representem, cansei deles também!
    se tem uma classe pilantra é essa!!!!!

    • maria helena Says:

      Qual sua profissão? A classe que mais defendeu a população nesse país foi dos advogados. Será que vc lembra do período de 64 a 82? Nunca ouvi falar que o MP foi contra os Torturadores ou Ditadores.Sabe porque? Eles são parte do Estado.

  27. publicitarioigor Says:

    Não sei se sabe, mas tbm está em votação a PEC 33 que tira o poder da Polícia Federal. Pense bem, unificar poder nunca é bom. O ministério público é o ministério que nos representa. É onde denunciamos atos do governo. Não podemos fazer o mesmo através da policia federal. Quem vai ouvir o povo?

  28. JVC Says:

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    – SALÁRIO INICIAL R$ 20.000,00

    – 60 DIAS DE FÉRIAS POR ANO

    – VALE REFEIÇÃO R$ 760,00

    – NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE

    – INVESTIGA A TODOS SEM REGRAS

    – NENHUM OUTRO ÓRGÃO PODE INVESTIGÁ-LOS

    – NÃO PODEM SER DEMITIDOS POR CORRUPÇÃO

    – SE DENUNCIADOS POR CORRUPÇÃO, SÃO APOSENTADOS

    – OAB, JUIZES e DELEGADOS são a favor da PEC 37…só os Promotores que não. Por que será?

  29. Nayanna Carvalho Says:

    “Um argumento a mais: a Polícia hoje investiga tudo. ”
    #sóquenão, né???

  30. Carlos de Souza Says:

    Gente, O POVO VETA A PEC 37. Simples assim. (ponto) Hoje é o povo que está no poder.

    • leonardo Says:

      Hj? Desde a CF de 1988 sempre esteve. E olha os representantes que o “povo” carente de boa educação, de argumentos, de informações elege!!! Tem uma frase, salvo engano do Rui Barbosa, que diz: “Cada povo tem o governo que merece”. Nas últimas eleições esse mesmo povo reelegeu no primeiro turno o atual prefeito, ou seja, tivemos quatro anos para analisar como ele dirigiu a nossa cidade e ainda assim o recolocamos no poder. Na década de 90 houve o impeachmemt do Fernando Color. E pergunto: onde ele está hoje? A família Sarney “mamam das tetas do governo” há dezenas de anos e continuam lá. Quem os colocou e os mantém lá? Nós, o povo!!! O povo paulista elegeu um “palhaço” que tinha o slogan “votem em $#@*ica! Pior que tá não fica.” Votaram nele só pra zoar e depois ainda reclamamos de sermos “zoados”. E esta conta quem é que paga? O mesmo povo ignorante (despido de cultura, informação, boa educação)!! Pergunto: quantos que estão reclamando se lembram em quem votou nas últimas eleições presidenciais? E os que lembram, quantos realmente acompanharam os trabalhos realizados pelos nossos parlamentares?
      Queremos mudar o que ocorre lá em Brasília e concordo, mas antes temos que mudar o que acontece internamente. Temos que ter mais consciência política e atuar de fato, pois o poder é do povo.

    • maria helena Says:

      Mande o povo não votar em candidato só porque é bonitinho, que da dentadura, churrasco e por ai vai. Veremos que teremos menos corruptos.

  31. vilson soder Says:

    PEC 33 E PEC 37 SÃO A FAVOR DA BANDIDAGEM QUEM NÃO DEVE NÃO TEME, VIVEMOS NUM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DEVEMOS ZELAR PELA GRANDE MAIORIA E NÃO PELA MINORIA QUE VIVE A MARGEM DA LEI LUGAR DE BANDIDO É CADEIA E NÃO EM TRIBUNAS E PALANQUES

  32. Alfredo Mendes Says:

    Continuo contra à PEC 37. Quem tem o dever de acusar, precisa ter o poder de investigar. A investigação não pode se concentrar no poder executivo ( policias), pois e´ facilmente manipulada pelos detentores do poder!

  33. Vágner Says:

    Chupa Sociedade!..(É isso que eles querem dizer a todos nós.)
    No vai e vem de quem investiga quem, a roubalheira continua e ninguém pode fazer nada.
    Sou contra o PEC 37, pois quero que ao menos alguém investigue esses cretinos.
    Se investigando eles tem nego que ainda toma posse, imagina se ninguém investigar?!

    Não e voto no negão pra ser presidente se ele se candidatar…

  34. SAMIR THOMÉ Says:

    Samir Thome MAS NA MAIORIA DAS VEZES E VISTO. TEM ADV. PARTICULARES QUE AO MESMO TEMPO QUE ESTÃO NA CATEGORIA PARTICULAR SÃO NOMEADOS TAMBEM PELA DEFENSORIA. E AI A MOEDA SE TORNA COM TRES LADOS. …PUBLICO, PRIVADO E O POVO QUE ESTA SEM ENTENDER. E NÓS PAGAMOS A CONTA. ..TA DIFICIL IRMÃO DE SE DECIDIR E JULGAR. ..VAMOS INDO PARA O ABISMO , ..MAS SE TIVER 50% DE BONS E MAIS UM , NÓS VAMOS CONCEGUIR.

  35. Ernesto Says:

    Com certeza. A voz na rua é a voz do POVO. Não concordo com esta PEC-37… Sem mais argumentos…….

  36. soraia Says:

    não podemos tirar uma coisa que não tem, e por que q só os promotores esta contra a pec 37. tem motivos sabe o por que, vcs pode me explicar;

  37. adriana , Says:

    não podemos tirar uma coisa que não tem, e por que q só os promotores esta contra a pec 37. tem motivos sabe o por que, vcs pode me explicar;

  38. Alberto Says:

    O assunto é realmente complexo, mas de uma forma geral, uma coisa não se tem dúvida, o MP só coloca a mão naquilo que dá Ibope ou quando é para defender o interesse próprio.

  39. LUCK Says:

    que estranho, será que a OAB é contra os políticos decidirem eles mesmo aumentarem seus salários??

  40. Priscilla amaral Says:

    Lamentável equivoco da OAB. Argumentos completamente incoerentes. Em momento algum existe qualquer restriçäo do Ministério Público investigar.alias o próprio STF, através de decisöes, já se manifestou a respeito. Quanto ao argumento, se isso pode ser chamado de argumento, que o MP não pide investigar em razão de ser o titular da ação penal, o que levaria a um desequbrio entre a acusação e a defesa, o STJ tem sumula a respeito, no sentido da inexistencia de qualqquer vício. Na verdade,a OAB comete lamentável e histórico equivoco. Tal proposta é atentatória á Democracia, servindo como um verdadeieo HC para os bandidos e corruptos, tantos os passivis quanto os ativos

  41. Arthur Donavann Says:

    É como se fosse uma facada no peito, mas sou obrigado a concordar com os doutores delegados, com a OAB, com todos os investigados (muitos até com as devidas ações penais (in)devidamente propostas) e demais políticos interessados em se verem longe das garras dos competentes promotores. Infelizmente a CF/88 não permite a ação investigativa do MP. Esse argumento é forte o suficiente para garantir a aprovação da famigerada PEC 37. Joguei a toalha. Talvez, num lance de sorte e desespero, nós cidadãos, pudéssemos, numa jogada de contra-ataque, propormos outra PEC, para anular esse entendimento da Carta Máxima, inserindo de forma EXPLÍCITA a possibilidade de investigação do MP, naqueles casos onde a polícia não esteja ‘metendo o bedelho’. Casos esse que existem aos montes, os quais NUNCA mais serão investigados, na vigência da PEC hora em discussão. Até pq, ao contrário do que diz o texto do blogueiro, NEM TUDO A POLÍCIA INVESTIGA. Se é que me entendem…

    • leonardo Says:

      Arthur, segue uma das normas constantes na CF.

      “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      (…)

      VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;”

      Ou seja, caso a polícia não faça o seu trabalho, ou o faça de forma ilegal, cumprirá ao MP o controle da atividade policial. O MP não só pode, como deve, fiscalizar o trabalho da polícia e uma vez constatada quaisquer irregularidades, medidas são tomadas.
      E eu pergunto: no caso do MP fazer às vezes da polícia, em caso de erro, inércia ou qualquer irregularidade, quem controlará seus atos? Resposta: o próprio órgão.

      • Arthur Donavann Says:

        Entendo Leonardo,

        Só que, nos termos do item VII, exercer o controle ou fiscalizar, etc., não é o mesmo que investigar. O controle das atividades policiais sim, investigar, não. É o que se vê pela letra da lei. Talvez a saída seja o MP exercer DE FATO esse controle pra que não se permita a inércia ou qualquer outro tipo de desídia – seja ela premeditada, consciente ou não – dos delegados.

  42. Carlos Pacheco Says:

    Acho que quanto mais gente puder investigar, melhor.
    POR QUE RESTRINGIR?
    Pra mim, até um cidadão comum deveria ter o direito de investigar qualquer coisa.
    Restringir é concentrar. E concentrar é criar mais privilégios.
    E, afinal, A POLÍCIA TAMBÉM NÃO É O ESTADO INVESTIGANDO O ESTADO?

  43. Chamberlain Nascimento Says:

    Sem entrar em detalhes técnicos por não ser minha área diria que como cidadão gostaria de ver então nossa OAB ser nosso porta voz defendernos perante esses cachoeiras e mensaleiros da vida porque sinceramente é muito triste para não dizer revoltante assistirmos verdadeiros bandidos em todas as áreas criminais possíveis, sendo absolvidos mesmo tendo contra si um caminhão de provas que vão desde gravações, fotos, testemunhos os mais ricos em detalhes e provas e o que vemos se não a confirmação de que nesse país sob os olhos de nossa justiça aquela que deveria nos proteger o crime compensa pois o mesmo dinheiro sujo que desviou serve para pagar os tops do direito no Brasil. E não para por ai vemos absurdos como advogados saírem abraçados com verdadeiros marginais ou corruptos que nessa hora estão com a maior cara de santinhos e o que pode piorar tudo,ouvimos as mais variadas desculpas e explicações, que vão desde: meu cliente é inocente, não temos nada a declarar, ou ele sofreu um choque psicológico muito forte e estava sob efeito de potentes medicamentos e não tinha seu juízo perfeito………..muito desalentador, não interessa se o sujeito fez ou não fez ele pode pagar pelos serviços será inocentado, todas as artimanhas do mundo jurídico serão usadas a seu favor e depois da nisso que vemos e ouvimos todos os dias nossa tão conhecida ladainha mas não menos verdadeira: esse é o país da impunidade, para o peixe grande! Senhores representantes e integrantes de nossa OAB esperamos muito mais de vocês do que ficarem se preocupando com essas famigeradas pecs, não que não seja importante tbém mas tudo tem seu valor e hoje vemos que o direito do cidadão está cada vez mais longe dele financeira e burocraticamente, vocês deveriam exigir melhores condutas de seus associados principalmente os que ganham espaço na mídia, ainda esta semana numa reunião de amigos chegamos a uma conclusão muito triste a de que o político ou empresário corrupto, traficante já não figuram mais sozinhos como possíveis culpados dentro deste cenário nacional de verdadeiro horror, nosso profissional advogado vem a passos largos conquistando seu lugar nessa triste galeria. Entendo que todos tem direito a defesa mas fazer de culpados inocentes imagino que posso usar o chavão: vocês estão fazendo isso errado! Por favor OAB não é segredo para ninguém que limpeza começa dentro de casa, sua instituição ainda goza de prestígio e respeito use-os para o bem, bem de todos.

  44. Renato M Lopes Says:

    Li esses argumentos, coloquei eles na balanca junto com os contrarios, e minha conclusao foi: SOU CONTRA a pec 37 TAMBÉM

  45. Karine Says:

    Continuo CONTRA a pec 37!

    http://brasilcontraaimpunidade.com.br/mobilizacao-contra-a-pec-37-tem-programacao-definida-no-tocantins/

  46. Walter Says:

    Realmente o argumento é uma falácia… o Estado tem que investigar, seja no papel da Polícia ou do Ministério Público… essas instituições não se confundem. Ao querer reservar ao MP apenas a tarefa de acusar, supõe-se que nossa Polícia é completamente competente e suficiente para investigar. Alguém acredita nisso? O que não falta no Brasil são leis, mas fiscalização, controle e investigação. Por isso a PEC 37 não é bom-vinda!

  47. Paulo Guaraci Rodrigues Says:

    Mas o que aconteceu com o Delegado Federal que investigou um escândalo e o escândalo foi abafado e o delegado afastado de suas funções e hoje responde inquérito funcional?lembram desse caso ?

  48. Angelo Says:

    Se a Constituição não dá poderes ao MP para investigar e assim mesmo o MP investiga, esse Ato é nulo no meu entender. Sendo assim não é necessário PEC 37 nenhuma. É chover no molhado.

  49. Rodrigo Says:

    Se o Ministério público não pode investigar e acusar ao mesmo tempo, deve-se criar um outro órgão que possa investigar, que seja independente da polícia. Não se pode admitir que a polícia investigue pessoas as quais ela é subordinada, isso também não faz sentido. Talvez esse papel deveria ser incorporado à corregedoria.

  50. flavio mittmann de oliveira Says:

    O necessário é que a polícia eo MP trabalhem juntos em prol da justiça,sem ficar disputando quem éo mais importante. Essa disputa só prejudica quem paga o salário deles…o “PB” (povo brasileiro).

  51. Rosi Silva Says:

    Deixe eu ver se entendi. Do jeito que está hoje com o MP podendo investigar tem desequilíbrio no processo em favor da acusação?! Então pára tudo pq eu quero descer. Se com esse desequilíbrio ninguém que tem dinheiro pra pagar advogado fica preso nesse País. Quando ele for restaurado a favor da defesa em que mundo viveremos? Abaixo a PEC 37!!!!!!!!!!!

  52. Rosi Silva Says:

    Eu tenho mais uma dúvida. PEC não significa Proposta de Emenda Constitucional? Se o MP investigar contraria um artigo da Constituição, pq a necessidade de emenda? Já não seria inconstitucional? E se é inconstitucional não bastaria uma ação movida com base em investigação do MP chegar ao STF e cair, criando inclusive jurisprudência? Desculpe se falo bobagem, pois sou leiga na área jurídica.

  53. Mateus Says:

    Maior exemplo de autoritarismo do MP, passou pela minha casa, empresa que minha esposa trabalhava faliu, não foi pago nenhum direito dela e foi procurar os direitos na justiça(empresa deve mais de R$10 milhões, imobiliária de POA ) Terceira audiência a Juíza profere, “é muito sedo pra caçar bens” . Semanas após uma loja que vende cozinhas planejadas faliu, e saiu a notícia na mídia, o que o MP fez ? Foi lá e trancou os bens dos proprietários “para garantir os direitos dos funcionários”, então 1 peso e duas medidas ? Assim não me serve.

  54. Giovani Says:

    Se não pode produzir provas, está investigando pra que?
    e mais, pra que igualdade? se eles estão investigando é pq é ladrão e se for ladrão não precisa de defesa, precisa de cadeia!
    eu jamais vô vota a favor e deixa a situação na mão de policias que parecem mais robozinhos do sistema, vc vem me dizer que o MP só investiga o caso que quer, beleza, legal a informação, agora se acha que a policia vai fazer diferente?
    vai sim, vai fazer diferente, mais vai ser pior, não vai ser uma diferença pro bem, vai ser uma diferença pros bandidos ficarem mais imunes ainda, e manipula a policia é bem mais fácil, joga um osso pra eles e eles obedecem, assassinos privados, trouxas conformados!

  55. Carlos Says:

    Mas que briga corporativista é essa hein!
    O negócio é o seguinte: A sociedade confia mais no MP do que na policia judiciária e a voz do povo é prioritária. E ponto final!.

  56. Maicon Says:

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I – instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    _____________________________________________________
    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;
    _____________________________________________________
    II – requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III – requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V – praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI – dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII – sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII – manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm

    • leonardo Says:

      Prezado Maicon, tentarei lhe ajudar com esta lei que você nos trouxe.
      A alínea “c” que vc destacou diz que o MP poderá promover diligências investigatórias junto às autoridades da alínea anterior (alínea “b”) e estas alíneas estão compreendidas dentro do inciso “I”, o qual diz “I – instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los”, ou seja, cabe ao MP diligenciar investigações no que diz respeito a inquéritos civis e outras medidas administrativas.

      Em nenhum momento esta Lei Ordinária 8.625/93 disciplinou que cumpre ao MP investigar CRIMES.

      Entende a diferença? Inquérito civil é uma coisa, inquérito administrativo é outra e inquérito CRIMINAL é outra. Não há norma vigente no ordenamento jurídico que dê ao MP tal atribuição. Espero ter ajudado.

  57. Anonymous Brasil Says:

    Gostaria de fazer um ajuste no 4o paragrafo do texto citado:
    “Ora, nossa estrutura jurídica, em processos criminais, tem papéis bem definidos: o Ministério Público acusa (quando consegue ser escutado), os advogados defendem o réu (mesmo ele sendo corrupto e hipocrita), a polícia investiga (e corrompida descreve suas investigacoes) e o Judiciário conduz o julgamento (da forma que ele acha “mais conveniente”).

    • Promovendo a verdade Says:

      Qualquer defesa contra a PEC-37 que afirma que TODOS os outros envolvidos nas ações criminais podem ser corrompidos insinuando que só o MP não o é ou será, já expõe uma fragilidade de argumentação que denota, no mínimo, parcialidade. O MP é feito da mesma matéria prima dos demais envolvidos e, como instituição, está sujeito a todas as maracutaias e influências que são vistas nos demais. O MP não produz denúncia nem de 9% dos IP que recebe da Polícia. É bastante seletivo quanto ao que leva adiante, curiosamente, ações que recebem holofotes da mídia. D.Dantas livre e o mensalão tucano em vias de prescrição são exemplos da eficiência de um MP míope e conveniente.

      • Anonymous Brasil Says:

        Concordo com a possibilidade. Contudo, na politica democratica, um partido se opoe ao outro. E refletindo nisto, a policia e mp investiga. Se um estiver corrompido, o outro tem todo o direito de se manifestar contrário! Para tanto, hoje é a única saída de emergência. O fim da PEC-37 foi manifestada por uma populacao de milhoes de pessoas na rua em todo o País, e desde Diretas Ja nunca vi tanta infragilidade em argumentacao politica na rua.

  58. jakovassauro Says:

    O problema e que os delegados podem ser demitidos neeh.

  59. WOLNEY Says:

    TODOS, PODRES PODERES….FAÇA-SE FUNCIONAR QUANDO MELHOR INTERESSAM-LHES,MAS NAO À SOCIEDADE COMO UM TODO!

  60. Maria Therezinha Nunes Says:

    Eu li e reli o que pensei ser uma nota da OAB e lá estava se falando por ela. Gostaria de ver a nota da OAB, porque no meu convívio com pessoal que entende de direito constitucional a Promotoria Publica tem sim o direito constitucional a investigação que não é e não deve ser prerrogativa das polícias. Mas enfim direito constitucional é algo bem complexo e há sempre interpretações antagônicas.

  61. Plinio Says:

    Então porque existe a PEC?

  62. Rodrigo P Says:

    Vamos criar O QUINTO PODER com ferramentas reais da participação popular nas tomadas de toda e qualquer decisão importante para o pais…
    Com isso as partes vão se pronunciar em campanhas e o POVO vai agir como juiz..
    Queremos um novo sistema de governo onde o povo possa efetivamente participar das tomadas de decisão com total transparência

    Como queremos?
    Queremos criar uma ferramenta, um site juntamente com uma repartição pública, onde sirva de plataforma para a as votações populares de assuntos relevantes para as cidades e para o país,

    Criação de um site.org inicialmente como teste nas principais cidades do país, o site vai conter itens que possam ser votados ou modificados até a data do encerramento da votação, no inicio esse site servirá como ouvidoria e plataforma para manifestação popular nos assuntos que interferem na vida de grande parte da população.

    Teremos nesse site espaço voltado as reivindicações populares, espaço para assuntos vindo das esferas governamentais, espaço para denuncia , onde as policias deve ter participação e não deixar nenhuma denuncia sem resposta.

    Teremos itens de todas as esferas, apresentação de problemas e soluções, onde o voto popular decide se é prioridade, qual a melhor solução, se será aprovado ou não.

    Posteriormente em todas as cidades do país; Os sites terão assuntos regionais, mas serão integrados nos assuntos nacionais.

    Além do site momentaneamente por ainda não termos a inclusão digital da grande massa, teremos em cada prefeitura, um departamento específico para atender o povo nessa demanda.

    (Para quem já queira invalidar a proposta alegando que a população não tem acesso a internet, esse assunto será votado e a INCLUSÃO DIGITAL será incluído na lista de necessidades básicas como saúde, educação, transporte, trabalho, moradia, lazer e etc.)

    (Para quem queira invalidar a proposta alegando que o povo não está capacitado para tomar decisões importantes, pare de ler esse texto e volte para mesmice, e se pergunte se você é capaz de tomar uma decisão em seu lar, em seu trabalho em eleger um representante e etc, e o povo todo faz isso, se também não pode tomar uma decisão em seu país. pois o país e a soma do seu lar do seu trabalho do seu representante e etc.)

    Posteriormente com todos incluídos digitalmente as repartições públicas serão apenas bases de apoio.

    Todas ações serão feitas de modo TRANSPARENTE, todos os votos serão abertos, e o dono do voto pode altera-lo a qualquer momento até o encerramento da votação.

    Decidiremos ao longo do tempo, por voto, todos os assuntos dos mais pertinentes aos mais simplórios, do menor ao maior, regionalmente e nacionalmente.
    Do tampar um buraco em uma via pública, da criação de PEC´S, da destinação de recursos arrecadados, da aplicação do orçamento, do aumento ou redução de determinado item, de licitações, de contratações, da vinda de grandes eventos e etc. ou seja de todos os assunto de tudo que é público.

    Quem escolher ter representantes: Após eleito o representante fica com a guarda temporária dos votos que recebeu, os utilizando nas votações dos itens das listas, tudo feio com total transparência, a pessoa que transferir seu voto a esse representante tem o direito de toma-lo de volta para si , muda-lo em uma lista ou em varias listas, ou transfiri-lo para outro representante a qualquer momento.

    Os partidos e os políticos eleitos terão somente o número de votos que a eles foi confiado, utilizando somente esse numero nas votações das listas.

    Quem escolher não ter representantes, vota pessoalmente nos assuntos listados podendo também alterar seu voto a qualquer momento ou transferi-lo a um representante até o encerramento da votação.

    Todos os votos computados tanto de votações em andamento como as encerradas serão arquivados em listas abertas contendo o nome da pessoa que votou no caso da mesma ter sido representada, contendo o nome do representante junto do seu, a data e a hora que o voto foi computado, essas listas arquivadas ficaram abertas permanentemente para consulta popular.

    O governo terá todas as contas abertas das licitações de papel higiênico até obras de toda especie e grau. Nenhum valor arrecadado ou gasto ficará em sigilo ou segredo sendo tudo tratado com total transparência e lisura.

    Todos os políticos deve ter um diploma de um curso preparatório para exercer o cargo, e para corresponder a responsabilidade e o poder de ter inúmeros votos sob sua tutela.
    Todos eleitos terão suas contas físicas e jurídicas abertas, e estarão sujeitos as penas da lei como qualquer cidadão comum, com agravantes no caso de corrupção.

    Todas empresas ligadas ao governo terão suas contas e planilhas abertas ao público, com destinação da receita, planilhas detalhadas de gastos com mão de obra e matéria prima, margem de lucro e etc.

    Bom esses são alguns itens.
    Não é apenas isso, esse é apenas um panorama inicial, e precisa da colaboração de todos para efetivamente realizarmos as mudanças necessárias no nosso país.

  63. MARCIO RICARDO CARTA SILVA Says:

    COMPLETAMENTE A FAVOR DA PEC, MESMO PORQUE O MP NUNCA TEVE E NUNCA TERÁ LEGITIMIDADE PARA CONDUZIR INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, SOB PENA DE SE FERIR O PRINCÍPIO DA IGUALDADE/CONTRADITÓRIO ENTRE AS PARTES, JÁ QUE, CASO CAI ESSA PEC, QUEM ACUSA TB PRODUZIRÁ PROVAS, O QUE, DIGA-SE DE PASSAGEM, AS QUE LHES CONVIER…..ALIÁS, NA MINHA MODESTA ÓTICA, ESSA PEC NEM DEVERIA EXISTIR, JÁ QUE TAL PODER INVESTIGATÓRIO JAMAIS FOI CONFERIDOS AOS PARQUETS……ENTÃO GALERA A FAVOR, PENSE BEM ANTES DE SAIR AS RUAS, JÁ QUE TEMOS OUTRAS PRIORIDADE QUE NÃO ESTA! DEIXA A POLÍCIA INVESTIGAR (MILITAR, FEDERAL, CÍVEL, JUDICIÁRIA) O MP DENUNCIAR (ARQUIVAR OU FISCALIZAR) OS ADVOGADOS DEFENDEREM E OS MAGISTRADOS JULGAREM…….CADA UM FAZENDO SUA PARTE, COMO DEVE SER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!

  64. Alexandre Freitas Mendonça Says:

    MP instituição independente, quanto mais gente investigando melhor, quem está manipulando são vcs, quem controla a policia? Se tem algo que funciona é o MP, por isso querem botar uma coleira nele.

  65. Renata Says:

    Acredito que quanto orgãos investigando, MELHOR! Me desculpa, mas MP, PF e PC dá no mesmo porque nosso sistema como um todo é corrupto. Não, não é mais fácil corromper um promotor do que um policial, todos são corrompíveis. E alias, tem vários casos de escândalos em que a PF não investigou a fundo e o MP apresentou provas bem melhores do caso. Logo, não acho que se deva tirar (diminuir) o poder de um e aumentar o de outro, devemos ter TODOS disponíveis para ajudar nas investigações. Fui à todos os protesto e concordo que tem muita gente que não sabe o que está fazendo/falando, mais isso porque são MUITAS COISAS pra se exigir ao msm tempo que nos é omitida faz tempo, e outra parte sabe MUITO BEM o que está fazendo usando a RACIONALIDADE e não as emoções!

    Obs: tem corrupto em todo lugar gente, acorda, é no MP, é na PF, na PCivil, na OAB, quer pior raça que a de advogado? Adoram um dinheirinho tb, tenho um exemplo na familia, o advogado fez acordo com o outro (sendo q nossa causa era ganha e justa) e nos ferramos, ah para vai! É tudo farinha do msm saco. Por isso nossa maior arma É A INFORMAÇÃO, leiam e leiam muito sobre td que está acontecendo, ao meu ver, todos querem ludibriar o povo e causar confusão mental!

  66. beto cruz Says:

    nao acredito que a oab tenha mesmo, feito tal comentario, isso nao passam de especulaçoes, mas entretanto, cabe dizer que isso tudo dito no artigo, so tem servido para condenar pobres e trabalhadores,prova disso que temos varios politicos condenados, ainda em suas funçoes e ganhando muiton bem, entao paremos de papo furado, porque na realidade querem mesmo e esconder a sujeira. proteger ,e ajudar pessoas de ma indole,e se a oab esta mesmo a favor e por que tem muita sujeira a esconder tambem…..

  67. homero ricardo ferreira Says:

    O MINISTÉRIO PUBLICO ,REPRESENTA O POVO E PELO QUE SEI ,A POLICIA NÃO TEM INVESTIGADO COMO DEVERIA POR INEFICIENCIA E OU FALTA DE EFETIVO CABENDO AO MP INVESTIGAR O QUE NÃO FOI INVESTIGADO.SOU A FAVOR DO MP INVESTIGAR SIM…

  68. Promovendo a verdade Says:

    Texto de um delegado, muito esclarecedor sobre a PEC 37 – Divulgue.

    As mentiras sobre a PEC 37. Não seja manipulado! Entenda a questão em dois comentários:

    Série de esclarecimento sobre a PEC 37 – para quem não quiser ser mera massa de manobra da imprensa.

    Várias mentiras são contadas na campanha contra a PEC 37. Inicialmente, não é PEC da impunidade, mas da LEGALIDADE. Uma manobra para tornar o debate supérfluo, resumindo-se a afirmar que quem é a favor da PEC é corrupto e quem é contra é honesto.

    Mentira nº 01 – ela não RETIRA o poder de investigar do MP, porque esse “poder” nunca foi concedido na Constituição. Desde a promulgação da Constituição, o MP tentou inserir dispositivo prevendo que poderia investigar, mas não conseguiu. Depois, tentou aprovar várias emendas constitucionais, mas nunca conseguiu. Fica claro que esse “poder” nunca lhe pertenceu.

    Mentira nº 02 – A imprensa divulga que várias operações de sucesso foram feitas pelo MP, citando principalmente o Caso Mensalão. Essa investigação foi conduzida pela Polícia Federal e o MP resumiu-se à sua missão constitucional de exercer o controle externo sobre a investigação conduzida com sucesso pela PF.

    Mentira nº 03 – Foi divulgado na imprensa que em apenas 3 países (Uganda, Indonésia e Quênia).

    Na INGLATERRA, SOMENTE a polícia pode investigar, sendo essa atividade vedada ao MP.

    Na ALEMANHA, embora a investigação seja feita pelo MP, a figura do Promotor é idêntica à do Delegado no Brasil, pois o MP é SUBORDINADO ao Ministro da Justiça e, portanto, ao Executivo; o MP não pode arquivar suas próprias investigações, mas sim o Poder Judiciário; o MP NÃO PODE ESCOLHER o que investigar, tendo obrigação de investigar todo crime que lhe chega ao conhecimento.

    Na ESPANHA e na FRANÇA, a investigação não é conduzida pelo MP, mas por um juiz de instrução, que tem as mesmas características de um DELEGADO DE POLÍCIA no Brasil, conforme esclarecido acima.

    E eu pergunto: então se em Países como Coréia do Norte, Paraguai, Venezuela, Cuba, Irã etc., o MP investiga, isso é garantia de combate efetivo à corrupção???

    Mentira nº 04 – no resto do mundo o MP tem o “poder” de investigar. Não, no restante do mundo, o MP tem o “DEVER” e não o “PODER” de investigar. Não pode escolher quando investigar, devendo assumir investigações de todos os crimes, como é na Itália, por exemplo, modelo tão citado no Brasil. Ninguém quer ter esse “DEVER”, nem mesmo o Ministério Público.

    Mentira nº 05 – a Polícia quer ter o “monopólio” da investigação! A palavra “monopólio” não deve ser entendida de forma pejorativa. A Constituição define atribuições a cada órgão, evitando que os esforços estatais sejam realizados desnecessariamente por mais de um órgão. O MP tem o “monopólio” da ação penal; a Receita Federal tem o “monopólio” da ação fiscal na União; o Banco Central tem o “monopólio” da emissão de moeda nacional; e assim por diante.

    Mentira nº 06 – a aprovação da PEC 37 vai acabar com o “poder de investigação” de órgãos como Receita Federal, COAF, IBAMA, INSS etc.! Tais órgãos, atualmente, NÃO FAZEM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. Eles realizam procedimentos ou processos administrativos (são investigações, mas não criminais) que, quando na sua conclusão, identificam a prática de crime, comunicam à polícia judiciária para realizar a investigação criminal, e/ou ao MP, para propor ação penal ou requisitar a instauração de inquérito policial pela polícia judiciária.

    Mentira nº 07 – a aprovação da PEC vai fazer a impunidade imperar no Brasil! Nenhum órgão combateu mais a corrupção no Brasil do que a POLÍCIA FEDERAL, sendo esta a Instituição que depois da Igreja é a que a população mais confia, em pesquisa espontânea (ou seja, sem indicação de opções).

    Mentira nº 08 – O MP tem condição de realizar investigações criminais!

    Investigar não é meramente expedir ofícios requisitando documentos ou colher depoimentos. Investigar requer capacidade técnica e jurídica, além de habilidades e talentos específicos, para realizar INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, cumprir MANDADOS DE BUSCA, analisar DADOS BANCÁRIOS, FISCAIS, TELEFÔNICOS, TELEMÁTICOS ETC., fazer VIGILÂNCIAS (conhecidas como “CAMPANAS”), fazer PRISÕES decorrentes de flagrantes ou mandados judiciais, realizar AÇÃO CONTROLADA etc. Não se pode esperar de um promotor que ele vá às ruas e realize pessoalmente essas medidas, as quais são feitas por TODOS os policiais, Delegados, Peritos, Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, em trabalho de EQUIPE POLICIAL.

    Mentira nº 09 – o MP, ao investigar, é controlado externamente!

    A Corte Penal Europeia reconhece o princípio do DUPLO GRAU DE APRECIAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO. Ou seja, o órgão que investiga NÃO PODE ARQUIVAR seus procedimentos.

    Diversos abusos foram praticados na Europa pelo MP e por isso houve a previsão deste importante princípio. No Brasil, o próprio MP arquiva suas investigações. Isso é perigoso, pois o cidadão pode sofrer uma DEVASSA de sua vida pessoal, sendo exposta a familiares, amigos, colegas de trabalho que prestem depoimento no MP, e no final de toda uma investigação descabida (às vezes motivada por questões pessoais, como vingança, o que já ocorre em diversos países da Europa, principalmente na Itália), seus próprios colegas de trabalho arquivam tudo, sem conhecimento de nenhum outro órgão.

    Quando a POLÍCIA investiga, o MP faz o controle externo e o inquérito só pode ser arquivado pelo PODER JUDICIÁRIO.

    Mentira nº 10 – a polícia é subordinada ao Executivo e por isso não tem capacidade de investigar os ocupantes de cargos políticos!

    A POLÍCIA FEDERAL já superou essa discussão, atingindo pessoas independentemente do cargo, função ou posto que ocupem, e as POLÍCIAS CIVIS tem se desenvolvido e evoluindo no mesmo sentido.

    Mentira nº 11 – o MP goza de imparcialidade para investigar!

    O MP, embora fiscal da lei, em relação ao processo penal, É PARTE. Se à defesa fosse possível investigar, ela produziria provas para condenar o réu? O MP vai produzir provas para inocentar o réu?

    O MP, naturalmente, vai querer fazer prevalecer sua hipótese de investigação que sempre é voltada para a acusação.
    Se a ACUSAÇÃO pode investigar e a DEFESA não, isso certamente causa um desequilíbrio na relação processual, fere o CONTRADITÓRIO, entendido como a PARIDADE DE ARMAS das partes no processo penal.

    Quando pensamos em políticos, isso pode parecer bom, mas qualquer um de nós, cidadãos, podemos ser vítimas de investigações direcionadas não ao descobrimento da verdade, mas à comprovação de uma hipótese de investigação, fruto de um trabalho de interpretação dos indícios produzidos.

    Na minha experiência de mais de 10 ANOS COMO DELEGADO DE POLÍCIA, fiz muitos inquéritos que comprovaram a INOCÊNCIA de suspeitos. Apesar disso, por vezes, vimos o MP insistindo em requisitar diligências INÓCUAS, INÚTEIS e DESNECESSÁRIAS, simplesmente para tentar, DE QUALQUER FORMA, fazer prevalecer uma tese de acusação.

    Mentira nº 12 – a polícia não tem condições de realizar todas as investigações!

    A polícia no Brasil, que não tem o “PODER”, mas o “DEVER” de investigar, apura todo e qualquer crime que chega ao seu conhecimento.

    A maioria dos inquéritos policiais, quando concluídos, são remetidos ao MP. Segundo estatística do CONAMP (Conselho Nacional do Ministério Público), 72% dos inquéritos remetidos não são objeto de denúncia nem de arquivo. Dos outros 28%, há mais denúncias do que arquivamentos, demonstrando que há sucesso nas investigações.

    Os pendentes, em sua maioria, decorrem das requisições de diligências, em sua maioria, desnecessárias.

    Posso citar diversos casos como um, em que investiguei um falso advogado. Após obter provas, como cartão pessoal e confirmação de vítimas, representei por busca e apreensão. O pedido, de caráter urgente, ficou por 8 MESES NO MP SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. Depois desse prazo, o parecer tinha 10 laudas: 9 para dizer que o Delegado não podia representar e 1 para dizer que “encampava” a tese do Delegado. Resultado: quando fui cumprir pessoalmente a busca, fazia cerca de 6 meses que o falso advogado havia se mudado e tomado rumo incerto!!!

    Mentira nº 13 – quanto mais órgãos investigarem, melhor para a sociedade.

    Esse argumento é utilizado pelo MP só quando lhe é conveniente. A Emenda Constitucional nº 45 previu que a DEFENSORIA PÚBLICA poderia propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ingressou com ADIn, questionando a constitucionalidade do dispositivo (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=70846), pois “AFETARIA DIRETAMENTE AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO”.

    Enquanto isso, o MP, não por incompetência, mas por excesso de atribuições e trabalho, não consegue propor ação civil pública contra todos os problemas enfrentados pela sociedade.

    Além disso, o MP se manifesta contrariamente a que a ADVOCACIA DA UNIÃO possa ingressar com AÇÃO DE IMPROBIDADE contra corruptos, alegando também que isso afeta suas atribuições.

    ENTÃO, O ARGUMENTO SÓ VALE PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL??? NÃO SE ESTARIA “AFETANDO DIRETAMENTE AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA” ???

    Texto: Delegado Federal André Costa

  69. JoséMartins Says:

    Esses advogados que defendem a tal PEC Certamente são Consultores do governo do Estado, e querem continuar, gostam de continuar criando MENTIRAS, ou estão ganhando por trás dos PANOS quentes, porque nada é confiável nesse Brasil que tem DONO. Porque em diversos Sindicatos em nosso Estado quem manda são os políticos, não os filiados, tanto que o presidente do Sindicato geralmente usa seu cargo para ficar conhecido e se eleger Vereador, o que geralmente consegue

  70. PEC 37 derrubada! Por essa eles não esperavam! Lista dos deputados que votaram na PEC 37 | ACID BLACK NERD Says:

    […] É bom deixar claro que a OAB se manifestou favorável a PEC 37. Digo isso para alertar aos inteligentes que até mesmo os orgãos de classe (OAB, CFM, CFP, etc) estão sujeitos a cometer erros e a apoiar absurdos. Isso ocorre porque muitas instituições  foram indiretamente instrumentalizadas e ideologizadas nesses últimos 10 anos de PT. É óbvio que um filiado de um grupo que tenha uma ideologia igual a do governo vai sempre advogar em favor dos seus interesses. […]

  71. Dora Says:

    A OAB é uma piada! como pode se manifestar só agora! Sabe depois de ficar 5 anos estudando direito comecei a sentir nojo de leis! quanto mais leis mais confusão e oportunista. O povo foram quem vetou a Pec 37! todos os deputados estão igual funcionário quando tem medo de aviso prévio. Chego a conclusão que o poder de investigação é do povo! cabendo a eles estudarem e observarem essas palhacadas de politicagem no nosso Brasil.

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